A Contribuição Sindical incide sobre o capital social da empresa e está dividida em faixas. Do montante arrecadado com a contribuição sindical, 60% ficam com o sindicato, 20% com o Ministério do Trabalho, 15% com a Federação da indústria do estado em questão e 5% com a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Sua finalidade é garantir recursos ao Sistema Indústria para realização das principais ações em defesa dos interesses do setor produtivo.
A Contribuição Sindical é recolhida compulsoriamente pelos empregadores, em janeiro de cada ano, e pelos trabalhadores, em abril de cada ano. Esta modalidade de contribuição incide sobre o capital social da empresa e está dividida em faixas.
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