A Contribuição Confederativa Patronal Industrial - CCPI incide sobre a folha de pagamento da empresa e está dividida em faixas. Do montante arrecadado com a contribuição confederativa patronal industrial, 55% ficam com o sindicato de sua atividade econômica, 40% com a Federação da Indústria de seu Estado e 5% com a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A CCPI foi instituída nos termos do Artigo 8º, inciso IV, Capítulo II da Constituição Federal e Regulamentada pela Resolução 001/91 de 23/12/91 do Conselho de Representantes da FIEAC. Sua finalidade é fortalecer o sistema confederativo, que é composto pelas Entidades Sindicais.
Para o ano de 2009, a data de vencimento foi prorrogada para o dia 15/09/2009. O recolhimento fora do prazo sujeitará a empresa ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e de juros e mora de 1% (um por cento) ao mês.
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